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Discussão em rede social gera indenização?

Não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar a pessoa, de modo a gerar o dever de indenizar para quem ofende. Isso porque as pessoas ainda possuem o direito de opinião e de manifestar o seu descontentamento com o resultado de alguma situação, sem que isso ultrapasse os limites da crítica e da divergência de opiniões. Para indenização, é necessário que haja um excesso afrontando a honra e integridade moral a fim de que se possa falar em reparação moral.

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