Assinatura digital tem validade?

A assinatura digital é aquela realizada em sites credenciados que atestam ao destinatário a integridade do documento a ser enviado e comprova a autenticidade do emitente, conferindo maior grau de segurança. Até mesmo porque a assinatura digital é certificada por um terceiro desinteressado no negócio que garante serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. Além disso, a assinatura digital tem admissibilidade legal garantida pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Hellen Almeida Sociedade Individual de Advocacia – OAB/SP 40.365

Advocacia em São José dos Campos/SP