O contrato de adesão é aquele no qual as cláusulas já estão previamente estipuladas sem a possibilidade de modificação ou inserção pela parte contratante. Tais tipos de contratos são padronizados para todos os clientes, e normalmente são elaborados formulários previamente impressos não permitindo desta forma que os envolvidos possam discuti-lo, sob pena de o mesmo não se efetivar. Dito isso, toda e qualquer cláusula contratual que possua uma a renúncia antecipada de direito pelo aderente ou cláusulas ambíguas ou contraditórias são passíveis de serem declaradas nulas.
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