O contrato de gaveta surgiu da vontade das partes em firmar um negócio, sem que terceiros, além dos contratantes – tomem conhecimento, mantendo o contrato escondido na gaveta até que seja necessária a sua utilização. Ou seja, trata-se de um contrato em que nenhum registro é feito perante o Cartório. O contrato de gaveta é muito utilizado para compra e venda de imóveis, tendo em vista que por mais que ele não seja capaz de transferir a propriedade (é necessária a celebração de escritura pública), ele gera um vínculo obrigacional entre as partes. E ele é um bom instrumento para demonstrar as partes o real interesse em adquirir o imóvel , e as penalidades em caso de desistência, como perda do sinal e o pagamento de multa até que seja feita a escritura pública. Mas é preciso tomar as devidas precauções para não correr nenhum risco!
