Inventário é o procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Contudo, pode ser que o falecido não deixou bens e nem direitos. Apenas dívidas. E nessa hipótese falamos que se trata de um inventário negativo, onde é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido. Esse inventário negativo existe apenas para proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores, tendo em vista que possíveis credores do falecido podem ajuizar ações de cobrança exigindo o pagamento dos seus créditos contra os herdeiros.
Nosso contato é: contato@hasadvocacia.com.br